O que é REDA? Qual a diferença para concurso?
Muitos órgãos chamados de autárquias estadual e federal, abrem processo seletivo simplificado para contratação por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA.
Esta modalidade de seleção pública, nada mais é para contratar pessoas que prestarão um determinado serviço por no máximo 2 anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Muitos concurseiros criticam este tipo de processo de seleção, pois acaba, criando um vício, onde não cria-se vagas efetivas, impedindo a realização de concursos públicos.
O que permite os órgãos divulgarem edital de processo seletivo do REDA, é observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei Estadual nº 6.677, de 26.09.1994, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 7.992 de 28.12.2001, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 8.112 de 21.01.2002, da Instrução Normativa nº 009 de 09.05.2008.
A própria Lei regimentada pela constituição federal, abre uma lacuna para este tipo de seleção ser válido e homologado.
Diferentemente do REDA, está o concurso público. Que respeitadas as leis cumpre rigorosamente seu papel, dando efetivação para os aprovados em uma vaga.
Portanto, quem faz um concurso público, a nível municipal, estadual e federal, está protegido por efetivação em cargo público, porque o concurso gera estabilidade, não á nenhum risco de perder o cargo, e muitos concursos a nível federal, como é o caso dos Correios, Banco do Brasil e outros, oferecem vários benefícios para os efetivos, plano odontológico, vale refeição, auxílio creche para quem tem filhos menores de 6 anos.
A diferença entre REDA e Concursos Públicos é:
O Concurso Público oferece estabilidade o REDA não.
Sanou minhas dúvidas. obg.
ResponderExcluirOk. Qualquer dúvida é só perguntar!
ExcluirO REDA PODE SER DEMITIDO NO MEIO DO CONTRATO?
ExcluirPode sim! Pois não existe estabilidade. O contrato pode ser interrompido a qualquer momento.
ExcluirAh,que bom. Agora entendi. Esclareceu!!!
ResponderExcluirSou servidora municipal concursada e gostaria de saber se posso ser contratada pelo Reda para uma área q não seja do magistério.
ResponderExcluirse você for passível de acumulação de funções, sim, senão, vc terá que escolher onde quer trabalhar.
ExcluirOlá alguém como professor efetivo de um município 40 horas,pode ser contratado 20 no REDA as 20 as horas não entenderiam na carga horária...sim ou não? 40 no diuno é 20 no noturno.
ResponderExcluirDesde que tenha compatibilidade nos horários, sim! Eu sou professor e já tive essa experiência. Conheço colegas que também são efetivos no município e reda no estado.
ExcluirOlá alguém como professor efetivo de um município 40 horas,pode ser contratado 20 no REDA as 20 carga horária no período oposto..sim ou não? 40 no diuno é 20 no noturno.
ResponderExcluirSe for possível organizar os horários, sim! Não existe legislação jurídica que impeça. No entanto é necessário uma conversa com os gestores das duas escolas para ver a possibilidade da organização dos horários.
ExcluirTrabalhador do reda têm direito a férias.
ResponderExcluirBom dia! sou militar aposentado da Marinha formado em serviço social posso fazer um concurso pelo REDA? REDA é considerado funcionário público?
ResponderExcluirSou aposentada em dois cargos de professora do Estado de MG, posso fazer um concurso para trabalhar 40 horas pelo REDA em outro Estado?
ResponderExcluirAcredito que não ocorre impedimento algum.
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